Qual a diferença entre gestão ativa, gestão passiva e mandato em FII?



Otmar Schneider e Helon Florindo



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Os Fundos Imobiliários são constituídos por condomínios fechados (sem resgate de cotas) e administrados e geridos por pessoas contratadas para tal. A Administradora de um FII tem que ser uma instituição financeira. O gestor pode ou não ser o mesmo administrador.
Em ambos os casos, eles são contratados para gerir o seu patrimônio. É dado a eles, um MANDATO para ser cumprido. Sim, mandato mesmo. Como se fosse um político eleito pelo povo.
Neste mandato, que vem especificado no Regulamento do Fundo, está determinado o que o administrador e o gestor podem ou não fazer. Em que podem investir.
Então MANDATO é aquilo que limita os poderes do gestor para a escolha dos investimentos. Quem está no poder é você, que vai escolher o fundo que você quer investir, a depender do que ele pode ou não fazer.
Desde outubro de 2015, o mercado conta com uma classificação específica para os fundos imobiliários. O modelo tem por objetivo facilitar a comparação entre esses fundos e promover mais transparência para os investidores, retratando as estratégias e riscos do produto.

O modelo está dividido em dois níveis. O primeiro é chamado de “mandato”. Ele determina o objetivo do fundo de acordo com a finalidade do investimento. São 5 os tipos de mandato.
Desenvolvimento para rendaFundos que investem acima de dois terços do seu patrimônio líquido em desenvolvimento/incorporação de empreendimentos imobiliários em fase de projeto ou construção, para fins de geração de renda com locação ou arrendamento.
Desenvolvimento para vendaFundos que investem acima de dois terços do seu patrimônio líquido em desenvolvimento de empreendimentos imobiliários em fase de projeto ou construção, para fins de alienação futura a terceiros.
RendaFundos que investem acima de dois terços do seu patrimônio líquido em empreendimentos imobiliários construídos, para fins de geração de renda com locação ou arrendamento.
Títulos e valores mobiliáriosFundos que investem acima de dois terços do seu patrimônio líquido em títulos e valores mobiliários como: ações, cotas de sociedades, FIPs e FIDCs.
HíbridosFundos cuja estratégia de investimento não observa nenhuma concentração das classificações anteriores.

O segundo nível classifica o fundo por tipo de gestão: passiva ou ativa. Veja:
PassivaFundos que especificam em seus regulamentos o imóvel ou o conjunto de imóveis que comporá sua carteira de investimento ou aqueles que têm por objetivo acompanhar um indicador do setor.
AtivaTodos os fundos que não seguem os critérios da gestão passiva.

O tipo ANBIMA é a combinação destes dois níveis. Isto é, caso o mandato do fundo seja para desenvolvimento para renda e a gestão seja ativa, o tipo ANBIMA será: Desenvolvimento para Renda Gestão Ativa. Essa é a nomenclatura que deverá ser registrada na base de dados da ANBIMA e também nos prospectos e nos materiais técnicos e de publicidade destes produtos.
As instituições deverão também definir qual o segmento de atuação do fundo, ou seja, qual é o setor preponderante no qual o fundo investirá seus recursos. Entre as opções estão: agências bancárias, imóveis destinados às atividades educacionais, hospital, hotel, lajes corporativas, imóveis do segmento logístico, imóveis residenciais e shoppings. 
Para se enquadrar em cada um destes itens, o fundo deve investir dois terços do patrimônio líquido nestes tipos de imóveis. Aqueles que investem em mais de um segmento são considerados híbridos e os que não se enquadram nos segmentos citados são representados pela opção “Outros”.


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